Marli Pó

Marli Pó

terça-feira, 23 de abril de 2013

Leishmaniose, podemos sim, tratar nossos cães..

AÇÃO MOVIDA EM MS LIBERA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE COM QUALQUER TIPO DE MEDICAMENTO EM TODO O BRASIL. A DECISÃO É DE ÂMBITO NACIONAL E DE APLICAÇÃO IMEDIATA. A decisão foi publicada dois dias após a libertação de Scooby Movida pelo do Abrigo dos Bichos, ação derruba portaria ministerial que limitava medicamentos no tratamento da doença Dois dias após a comemorada libertação do cão Scooby, alvo da polêmica entorno do tratamento e eutanásia de animais com resultado positivo para leishmaniose, a ONG de defesa animal Abrigo dos Bichos comemora mais uma vitória, com a obtenção no Tribunal Regional Federal da 3a Região, em São Paulo, da decisão que declarou a ilegalidade da Portaria Ministerial 1426/2008-MAPA, que proibia a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral. A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente. Na decisão, a Justiça Federal reconhece que ‘ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto os recursos humanos e materiais a serem empregados’. A Portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente orgão federal viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que consta do inciso II. A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata. A ação foi impetrada pelo advogado Dr. Wagner Leão do Carmo, que iniciou seu trabalho em 2008. O advogado relatou à reportagem do RBV News que foi procurado pela então presidente do Abrigo dos Bichos, Maria Lúcia Metello e prontamente se interessou pelo caso. “Sou defensor dos animais e não só por isso, mas o fato de proibir o tratamento a um animal fere a Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais. Na época, o julgamento foi negativo mas agora saímos vitoriosos em segunda instância”, declarou o advogado. De acordo com o Dr. Wagner, esta é uma grande vitória para o Brasil, que coincide com uma das grandes vitórias ocorridas esta semana, com a libertação do cão Scooby. “Esta é uma grande vitória do sistema jurídico mundial. É a comprovação de que não é matando os cães que vamos eliminar a leishmaniose e sim prevenindo, limpando os terrenos, as casas e eliminando os vetores. Hoje, me honro ainda mais de ser advogado e de acompanhar o trabalho de juízes autônomos que atuam de maneira ética e coerente”, comemora o advogado. Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais – Foi protocolada pela Unesco em 27 de janeiro de 1978 e prevê, entre outros detalhes que todos os animais tem direito à vida, a ser respeitado, a contar com atenção e cuidado, a não ser submetido a crueldade, maus-tratos, angústia, dor e morte. O animal não pode ser privado de liberdade, ser abandonado, não deve ser explorado e/ou utilizado para fins de diversão do homem e nem colocados em cativeiro. Os crimes contra os animais são passíveis de pagamento de multa e punição. A Convenção dos Direitos dos Animais pode ser acessada aqui. Fonte: http://www.rbvnews.com.br/cidades/67216-abrigo.html

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